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Niterói, 25 de março de 2020 | |||
CircularNúmero: 10/2020 Assunto: Deliberação CEE RJ N° 376/2020 – Regime especial domiciliar |
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Prezados Associados Foi publicada na data de hoje a Deliberação CEE RJ Nº 376/2020, que normatiza o ensino a distância neste período de reclusão devido ao coronavírus. Abaixo elencamos as principais determinações. Ensinos Fundamental e Médio A Deliberação supracitada determina que as instituições organizem suas atividades escolares a partir de seus projetos pedagógicos de forma a oferecer educação em regime especial domiciliar. Esta normativa prevê que as escolas, com a participação de seu corpo docente, planejem e organizem as atividades escolares, a serem realizadas pelos estudantes fora da instituição, os objetivos, métodos, técnicas, recursos, bem como a carga horária prevista das atividades a serem desenvolvidas de forma não presencial pelos alunos, de acordo com a faixa etária, assim como formas de acompanhamento, avaliação e comprovação da realização das mesmas por parte dos alunos. Sugerimos para as escolas que já possuem atividades organizadas de forma não presenciais, façam uso da plataforma que seus alunos e professores estão acostumados a usar. Para aquelas instituições que não possuem atividades organizadas não presenciais, sugerimos a utilização de e-mails institucionais, redes sociais de forma segura e “fechada” ou outros meios que sejam possíveis ao acesso de professores e alunos para que possam se comunicar, com envio e recebimento das atividades, sempre com a participação das coordenações pedagógicas. Todas as escolas devem preparar um plano de ação pedagógica, que deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar, de acordo com a legislação vigente. Cópia deste plano de ação deve ser enviado para a Secretaria de Estado de Educação, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Entendemos que este prazo é a partir de hoje, data da publicação da referida Deliberação, isto é, o encaminhamento deverá ocorrer até a data 09 de abril de 2020. Educação Infantil Sobre a Educação Infantil, para a pré-escola, as instituições deverão repor as aulas somente de forma presencial, de modo que se cumpra o mínimo de 60% dos 200 dias letivos. Não está prevista nenhuma normativa para atividades pedagógicas a distância. Como aos Conselhos Municipais de Educação está facultada a adoção da Deliberação CEE RJ Nº 376/2020 ou a construção de normativas próprias, é de extrema importância atenção a toda manifestação do Conselho Municipal da sua região a fim de se atualizar sobre medidas próprias, se for o caso. Educação Profissional Na Educação Profissional a Deliberação prevê que atividades escolares desenvolvidas neste período de excepcionalidade, em regime domiciliar especial e computadas para o cumprimento do previsto nos Planos de Estudos e de Curso, devem ser planejadas e realizadas a partir de materiais didáticos e/ou recursos tecnológicos disponíveis, com registros das mesmas e de acordo com o Projeto Pedagógico da instituição. Não há previsão de atividades a distância para práticas profissionais de estágios e de laboratório. Nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, do eixo Ambiente e Saúde, somente as disciplinas teórico-cognitivas podem ser ofertadas a distância. Importante: Todas as instituições de Educação Básica e de Educação Profissional devem registrar a frequência dos alunos, acompanhar o desenvolvimento das suas propostas de ensino a distância e elaborar um relatório ao final deste período, quando retornarmos às atividades presenciais, dentro de quinze dias, a ser enviado à equipe de inspeção escolar. Para acessar a Deliberação na íntegra, clique aqui. Destacamos a importância de obter a autorização do uso de imagem do professor para o caso de utilização de imagens, vídeos e aulas on line gravadas ou ao vivo. E ao enviar para os alunos as atividades a distância, alertamos para que seja informado sobre a decisão de exposição ou não da imagem do aluno, com orientações claras sobre como proceder em caso de discordância. Estamos à inteira disposição e atentos a tudo para orientarmos nossas escolas prontamente. Acessem nosso site e verifiquem nossos meios de atendimento remoto. Atenciosamente,
Márcia Haydée | |||
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