Prezados gestores,

Assinamos as Convenções Coletivas de Trabalho dos Auxiliares 2024/2025  junto ao SAAERJ, e as Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores 2024/2025 junto a FETEERJ e os respectivos SINPROS

Todas as convenções coletivas supracitadas tem abrangência nos municípios de: Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Comendador Levy Gasparian, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casemiro de Abreu, Cachoeiras de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Laje de Muriaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Miguel Pereira, Niterói, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Quissamã, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, São Pedro da Aldeia, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios e Varre-Sai.

Em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos da decisão do STF proferida no Recurso Ordinário ARE 1.118.459, foi aprovada uma contribuição (taxa de reversão patronal) em favor do sindicado patronal, a ser recolhida por todos que fazem parte da categoria, independentemente de serem sindicalizados ou não, garantido o direito de oposição.

Você não tomou ciência da Convenção? Não domina seu conteúdo e aplicação? Precisa de consultoria em alguma área ou demanda educacional? Então considere filiar-se ao Sinepe-RJ por 60 dias de degustação por apenas R$300,00 e tire todas as suas dúvidas com as nossas assessorias (contábil; educação inclusiva; pedagógica; e jurídica - cível, cobrança e trabalhista).

Senão, considere pagar essa contribuição, pela nossa representação e negociação junto aos sindicatos profissionais. A contribuição tem o valor de 3% sobre o total das folhas de pagamento dos auxiliares do mês de março/24, e dos professores do mês de maio/24.

A oposição a essa taxa, deverá ser comunicada ao SINEPE-RJ, pelo representante legal da instituição de ensino, até o prazo limite de 30/09/24, podendo ser feita por e-mail, carta ou em nosso site.

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  • Consultoria com Assessoria Contábil;
  • Consultoria com Assessoria Jurídica (Trabalhista e Cível);
  • Consultoria com Assessoria de Inclusão;
  • Consultoria com Assessoria de Cobrança (incluído contencioso judicial e extrajudicial);
  • Comunicados, Circulares, atualização de legislação e outros documentos importantes exclusivos;
  • Palestras, eventos e workshop;
  • Revisão de: contrato educacional, regimento escolar e documentos de educação inclusiva;
  • Representação nas negociações e eventos envolvendo o setor de educação.

 

Não perca tempo! Entre em contato, faça parte do nosso Sindicato, e receba todos esses benefícios!

Informações no e-mail: contato@sineperj.org.br ou WhatsApp (21) 9 6764-2514.

Se não quiser se associar ainda, pedimos considerar contribuir com a taxa de reversão patronal, aprovada em assembleia, pela nossa representação e negociação junto ao sindicato profissional.

OPOSIÇÃO DA TAXA DE REVERSÃO PATRONAL

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