CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo legal, de caráter normativo, realizado entre sindicatos patronais (categoria econômica) e sindicatos profissionais (categoria profissional), com o fim de estabelecer regras e condições de trabalho, aplicáveis a cada categoria profissional específica, em conformidade com as suas realidades e peculiaridades.
O Decreto-Lei N° 5452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) dedica para este tema, o “Título VI – CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO”, dispondo nos artigos 611 a 625, algumas disposições sobre as convenções coletivas de trabalho; suas formalidades; os objetos considerados ilícitos e vedados de negociação; disposições onde a convenção coletiva e o acordo coletivo terão prevalência sobre a lei, dentre outros.
tos, anualmente, negociam entre si, cláusulas econômicas e sociais, deliberadas e aprovadas em suas Assembleias, passando a acordar e definir direitos e deveres relevantes para a sua categoria. As cláusulas econômicas são aquelas que tratam das questões financeiras, como: pisos e reajustes salariais, hora extra e outras gratificações. Já as cláusulas sociais referem-se aos benefícios e condições de trabalho, como: gratuidade de ensino, estabilidades, uniformes e etc.
No caso de não haver consenso entre os sindicatos, e as negociações entre as partes não resultarem em um acordo, haverá a possibilidade de instauração de dissídio coletivo, onde a Justiça do Trabalho será acionada para decidir o conflito. No caso do dissídio coletivo de natureza econômica, em conformidade com o artigo 114, parágrafo segundo da Constituição Federal, este só poderá ser ajuizado se houver mútuo acordo entre as partes.
Ressalta-se, que as regras acordadas e definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) são obrigatórias, para todas as empresas e trabalhadores das categorias envolvidas, sindicalizados ou não, dentro de suas bases territoriais. Assim, é importante saber: qual o sindicato o representa; com quais sindicatos ele negocia; e qual a data base de suas convenções coletivas.
No caso das escolas particulares, os sindicatos patronais que as representam são os SINEPEs (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino) e estes negociam com os sindicatos profissionais: SINPROs (Sindicato dos Professores) que abrange todos os professores dos estabelecimentos particulares de ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; e o SAAE (Sindicato de Auxiliares de Administração Escolar) que abrange os auxiliares de administração escolar empregados dos estabelecimentos de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Médio.
O SINEPE RJ é o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro, e tem por abrangência as instituições de ensino de 61 municípios, em sua base territorial[1]. Você conhece o SINEPE que abrange a sua escola particular?
Cada convenção coletiva de trabalho tem uma data base para ser negociada. As datas base negociadas pelo SINEPE RJ: com os professores (SINPROs – Sindicato dos Professores) é 01 de maio; e com os administrativos (SAAERJ – Sindicato de Auxiliares de Administração Escolar do rio de Janeiro) é 01 de março (base Estadão) e 01 de maio (base Serrana).
Reforçamos a importância de conhecer o seu sindicato e as convenções coletivas que abrangem a sua escola particular, a fim de garantir maior segurança jurídica no estabelecimento e cumprimento de regras, e nas relações de trabalho instituídas com seus empregados.
O SINEPE-RJ, há anos, negocia junto aos sindicatos profissionais buscando equilíbrio e segurança jurídica nas relações de trabalho, sempre definindo direitos e deveres, com observância as legislações vigentes, e às demandas das escolas particulares.
Por fim, vale frisar que o SINEPE RJ, além do compromisso nas negociações de convenções coletivas, também oferece serviços de assessoria contábil; educação inclusiva; jurídica civil, de cobrança, e trabalhista; e pedagógica, apoiando as escolas associadas nas suas rotinas. Estamos prontos para apoiar sua escola frente aos desafios da educação.
Ao se associar, sua escola estará mais segura e preparada para oferecer uma educação de qualidade, e respeito as normas legais vigentes. Junte-se a nós e faça parte de uma rede comprometida com a transformação da educação.
Entre em contato e venha conversar conosco – https://sineperj.org.br/descubra-o-poder-do-sinepe-rj-para-a-sua-escola/
[1] https://sineperj.org.br/base-territorial/