Prezados (as) Associados (as),
Foi publicada a Lei Nº 15.231/2025, que altera as Leis Nº 13.819/2019 e Nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelecendo a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, em casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os relacionados à automutilação e ao suicídio.
Essa legislação representa um importante avanço na proteção integral dos estudantes e reforça o papel da escola como espaço de cuidado, acolhimento e prevenção.
O SINEPE-RJ reafirma seu compromisso em apoiar as instituições de ensino na compreensão e aplicação dessas novas diretrizes legais, oferecendo orientações e promovendo ações de sensibilização sobre o tema.
Acesse a íntegra da Lei aqui:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15231.htm
SINEPE-RJ — Compromisso com a educação, a segurança e o bem-estar dos alunos.





