O SINEPE RJ comunica aos gestores das instituições de ensino que foi publicada a Deliberação CEE Nº 416, de 14 de julho de 2026. Essa norma regulamenta a organização dos calendários escolares para o ano letivo de 2027, considerando os impactos da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil.
A deliberação é fruto de uma mobilização direta do SINEPE RJ junto ao Conselho Estadual de Educação. O SINEPE RJ, através do seu representante no Conselho Estadual de Educação, apresentou proposta de Deliberação, visando orientar, normatizar e oferecer diretrizes para a organização dos calendários escolares do ano letivo de 2027, respeitando o cumprimento integral das obrigações legais da educação nacional com as excepcionalidades decorrentes da realização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, em conformidade com a Lei Federal nº 15.421/2026. O objetivo central foi assegurar a estabilidade institucional, a previsibilidade jurídica e a autonomia administrativa e pedagógica das escolas na modelagem de seus calendários.
A propositura do SINEPE RJ, apresentada ao Conselho Estadual de Educação – CEE, com pedido de urgência, foi aprovada e votada pelo Pleno do Conselho, tendo sido publicada nesta data.
Os principais pontos determinados pela nova regulamentação são:
• Suspensão facultativa de aulas: Fica autorizada a suspensão das atividades escolares nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol, mesmo que as partidas ocorram em outros estados da federação. Cada mantenedora possui a liberdade de avaliar a conveniência de aderir ou não à suspensão.
• Autonomia na reposição: As instituições que optarem por suspender as aulas têm total autonomia para definir as estratégias de reposição ou compensação dos dias ou horas afetados. Essa reposição pode ser realizada por meio de sábados letivos ou atividades no contraturno.
• Cumprimento dos mínimos legais: Os ajustes não desobrigam as escolas do cumprimento rigoroso das metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Deve-se garantir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, com carga horária anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1.000 horas para o ensino médio.,
• Preservação das férias em janeiro: Em conformidade com a Lei Estadual nº 4.528/2005, o mês de janeiro deve ser mantido integralmente para as férias escolares. Consequentemente, as aulas suspensas durante a Copa não podem ser repostas nesse período, resguardando a segurança jurídica e evitando passivos trabalhistas relacionados ao corpo docente, conforme as regras da CLT.
O SINEPE RJ disponibilizou, aos seus associados, uma sugestão de calendário escolar para auxiliar as equipes gestoras na elaboração de seus cronogramas próprios, respeitando as especificidades de cada comunidade escolar.
O SINEPE RJ apresentará ainda, através de seus representantes nos Conselhos Municipais de Educação – CMEs, proposta de deliberação sobre o calendário escolar de 2027, observadas as normas legais vigentes.
A publicação da Deliberação pelo Conselho Estadual de Educação – CEE confere estabilidade institucional e previsibilidade jurídica para os gestores, salvaguardando o direito dos estudantes à integralidade de sua carga horária e protegendo as escolas de riscos trabalhistas.
A conquista desta deliberação reafirma o compromisso histórico do SINEPE RJ na defesa da livre iniciativa e na valorização das instituições de ensino particulares. Ao atuar de forma proativa junto aos órgãos reguladores, o sindicato não apenas protege a segurança jurídica e operacional dos gestores, mas também lidera a busca por uma educação de excelência, equilibrando o respeito às tradições nacionais com a garantia do direito de aprendizagem dos estudantes. Este trabalho contínuo consolida o SINEPE RJ como um pilar essencial na construção de um cenário educacional forte, autônomo e preparado para os desafios contemporâneos.
Sinepe RJ


