“CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – TAXA DE REVERSÃO PATRONAL”
A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (Estadão), firmada junto ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro – SAAERJ, em vigor desde 19/03/2026.
Ressaltamos que foi dada publicidade a Convenção Coletiva, desde a data de sua assinatura, e essa se encontra disponível no site do SINEPE RJ.
Consoante a tese de repercussão geral, fixada no Tema 935 do STF – Supremo Tribunal Federal, foram acordadas e instituídas contribuições negociais/assistenciais, em favor dos sindicatos profissional (Contribuição Negocial) e patronal (Taxa de Reversão Patronal), respeitando o direito a oposição.
A contribuição assistencial/negocial (ou taxa assistencial/negocial) é a que se destina ao custeio das atividades negociais, exercidas pelos sindicatos patronal e profissional, ou seja, tem por finalidade específica custear as negociações coletivas que resultam em benefícios para toda a categoria. Essa contribuição, tem embasamento legal previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) artigo 513, alínea “e”*, e no Tema 935 do STF*, devendo ser instituída, com previsão expressa, através de convenção coletiva de trabalho.
A partir do Tema 935 do STF, o entendimento atual é a de que os sindicatos representam, por força de lei, todos os trabalhadores da categoria, e uma vez que as convenções coletivas se aplicam indistintamente à categoria, sejam seus membros sindicalizados ou não, e essa negociação rende benefícios a todos (filiados ou não), é razoável que a contribuição assistencial seja cobrada de todos os abrangidos pela categoria, desde que respeitado o direito de oposição.
A garantia do direito de oposição, respeita a liberdade de cada um, onde aquele que não deseja contribuir pode simplesmente manifestar a sua recusa.
Vale lembrar que a Taxa de Reversão Patronal do SINEPE RJ, encontra-se prevista na cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho junto ao SAAERJ, e foi instituída com a aprovação da assembleia, respeitando o direito de oposição, a ser feito de forma virtual, tendo encerrado seu prazo no dia 10/04/2026.
O SINEPE RJ convida você gestor a conhecer melhor o seu sindicato e todos os serviços oferecidos pelas assessorias jurídicas, contábil, pedagógica, e de educação inclusiva.
Maiores informações através dos telefones (21) 2717-5812 ou (21) 96764-2514.
Juntos somos mais fortes!
Atenciosamente,
SINEPE RJ
* “CLT – Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
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- e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”
* ”Tema 935 STF (Repercussão Geral) – Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.”




