A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (Base Serrana – Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Três Rios, Comendador Levy Gasparian e Areal), firmada junto ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro – SAAERJ, está em vigor desde 17/06/2026.
Consoante a tese de repercussão geral, fixada no Tema 935 do STF – Supremo Tribunal Federal, foram acordadas e instituídas contribuições negociais/assistenciais, em favor dos sindicatos profissional (Contribuição Negocial) e patronal (Taxa de Reversão Patronal), respeitando o direito a oposição.
A contribuição assistencial/negocial (ou taxa assistencial/negocial) é a que se destina ao custeio das atividades negociais, exercidas pelos sindicatos patronal e profissional, ou seja, tem por finalidade específica custear as negociações coletivas que resultam em benefícios para toda a categoria. Essa contribuição, tem embasamento legal previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) artigo 513, alínea “e”, e no Tema 935 do STF, devendo ser instituída, com previsão expressa, através de convenção coletiva de trabalho.
A Taxa de Reversão Patronal do SINEPE RJ, instituída com a aprovação da assembleia, encontra-se prevista na cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada junto ao SAAERJ, respeitando o direito de oposição, a ser feito de forma virtual, até o dia 06/07/2026, através do e-mail oposicao@sineperj.org.
Ressaltamos que a Convenção Coletiva encontra-se disponível no site do SINEPE RJ, tendo sido dada publicidade desde a data de sua assinatura, .
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