BULLYING E CYBERBULLYING: REFLEXÕES E AÇÕES

O bullying e o cyberbullying são questões centrais na gestão escolar contemporânea, demandando ações assertivas e contínuas por parte das instituições educacionais. Esses fenômenos, caracterizados pela prática sistemática de atos agressivos físicos ou psicológicos, presenciais ou digitais, afetam diretamente o desempenho e o bem-estar dos alunos, exigindo, portanto, uma assessoria pedagógica capacitada para lidar adequadamente com as situações de bullying e o cyberbullying.

No Estado do Rio de Janeiro, a legislação escolar específica inclui a Lei nº 6.392/2012, que estabelece medidas claras para prevenir e combater o bullying nas escolas públicas e privadas. Em âmbito nacional, a Lei nº 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, reforçando a obrigatoriedade das escolas em implementar estratégias concretas para prevenção e intervenção em casos de bullying e cyberbullying.

A cidade de Niterói também dispõe de legislação própria sobre gestão escolar relacionada ao combate à violência escolar e ao bullying, destacando-se a Lei Municipal nº 3.189/2015, que institui políticas específicas voltadas para a conscientização, prevenção e enfrentamento dessas situações no ambiente escolar, fortalecendo a necessidade de uma atuação integrada entre escola e comunidade.

As instituições devem possuir um regimento interno escolar claro e acessível, abordando explicitamente as consequências de atos de bullying e cyberbullying, além de criar canais eficientes de denúncia. Esses canais devem garantir segurança, confidencialidade e agilidade na apuração dos casos relatados. Além disso, é essencial manter programas contínuos de capacitação para docentes e profissionais da educação, com o objetivo de aprimorar suas competências na identificação, prevenção e abordagem adequada das situações de bullying e cyberbullying.

Diante da identificação de casos de bullying e cyberbullying existentes, a escola deve agir prontamente, fornecendo suporte psicológico às vítimas e desenvolvendo estratégias educacionais direcionadas aos agressores para modificar comportamentos inadequados. A comunicação transparente com os familiares envolvidos é crucial, permitindo que haja uma parceria efetiva na resolução do problema.

Cabe à gestão escolar garantir que as respostas institucionais a casos de bullying e cyberbullying sejam registrados de maneira formal, conforme previsto na legislação escolar vigente.

Por fim, para uma gestão escolar eficaz e uma cultura escolar positiva, as instituições educacionais precisam investir em iniciativas pedagógicas e sociais que promovam o respeito, a empatia e o acolhimento às diferenças. Tais ações são fundamentais também na prevenção e no enfrentamento do bullying e cyberbullying, que comprometem o bem-estar e a convivência no ambiente escolar.

A adoção dessas medidas integradas assegura um ambiente escolar mais seguro e inclusivo, contribuindo diretamente para o desenvolvimento integral e saudável dos estudantes.

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