Foi publicado, em 25 de setembro, o Edital de Transação por Adesão Nº 03/25, que prevê uma proposta da Procuradoria Geral do Município – PGM para adesão à transação na cobrança da Dívida Ativa municipal, destinada aos contribuintes, pessoas jurídicas com atividades cadastradas nos CNAEs, abrangendo débitos de qualquer natureza.
Os CNAEs elegíveis à adesão, são:
- 8511-2/00 – Educação Infantil – Creche;
- 8512-1/00 – Educação Infantil – pré-escola;
- 8513-9/00 – Ensino Fundamental; e
- 8520-1/00 – Ensino Médio.
E os débitos, elegíveis à transação, são aqueles decorrentes de multas ou imposições do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) inscritos em Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido em qualquer ano.
A negociação, para todos os débitos abrangidos pelo presente Edital, prevê a concessão de descontos exclusivamente sobre os juros moratórios e multa moratória, vedada a incidência sobre o valor principal, sobre a multa de ofício, bem como sobre outros consectários e encargos, inclusive atualização monetária, quando não incidente a TaxaSelic. Destaque-se que os descontos previstos no Edital se referem somente aos acréscimos legais de natureza estritamente moratória, e não ao valor total do crédito.
Para os débitos decorrentes de multas ou imposições do TCE/RJ inscritos em Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido em qualquer ano, os descontos serão concedidos nos seguintes percentuais:
- 90 % para pessoas físicas e 80% para pessoas jurídicas para o pagamento à vista;
- 50% para o pagamento de forma parcelada.
Em relação ao número de parcelas a serem aplicadas às transações, celebradas por força de adesão ao Edital Nº 03/25, serão aplicadas as normas da Lei nº 3605/2021, especialmente seu artigo 11[1].
São condições para a adesão à transação na forma prevista no “Edital de Transação por Adesão Nº 03/25”:
- A adesão implicará em desistência das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos.
- O aderente renunciará a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 do Código de Processo Civil.[2] O devedor deverá apresentar à PGM, através do e-mail transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br, cópia do protocolo da petição de renúncia em até 30 dias contados da formalização da transação, sob pena de exclusão desses créditos do acordo.
- O aderente confessará, de forma irrevogável e irretratável (arts. 389 a 395 do CPC c/c art. 174, IV, do Código Tributário Nacional – CTN), ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.
- O deferimento da proposta de transação importará consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, de todas as informações constantes do termo de transação, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo.
- A adesão à transação, prevista no Edital supra, impõe a assunção dos compromissos previstos nos artigos 6º e 15 da Resolução PGM nº. 22/2024[1], bem como representa declaração de aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 3.605/2021, na Resolução PGM nº. 22/2024 e no Edital.
- A adesão implicará a manutenção automática das garantias prestadas em ações judiciais ou administrativamente, bem como dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal, ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, incluídas as penhoras já realizadas.
O Edital prevê como hipóteses de rescisão:
- Será rescindida a transação por adesão ao Edital supra nas hipóteses previstas no artigo 41, da Resolução PGM nº. 22/2024.
- A rescisão da transação implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, com a retomada dos atos executórios do crédito, judiciais e extrajudiciais.
- O rompimento de transação celebrada por força de adesão ao Edital supra impedirá a celebração de novo acordo de transação sob as mesmas condições, bem como o pagamento à vista nas condições dispostas no Edital, além de impedir qualquer outro acordo de transação referentes aos mesmos débitos pelos próximos 12 meses.
Por fim, o edital prevê que os débitos incluídos na transação serão extintos somente depois de cumpridos os requisitos e as condições estabelecidos pela Lei nº 3.605/2020, pela Resolução PGM nº. 22/2024, e pelo próprio Edital, após o seu pagamento integral.
A adesão deverá ser feita exclusivamente por requerimento através do site https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal, pelo e-mail transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br, ou pelo
atendimento presencial da Procuradoria Fiscal da PGM. O prazo para a adesão ao Edital de Transação por Adesão Nº 03/25 será do dia 01 de outubro de 2025 até o dia 17 de dezembro de 2025.
O SINEPE RJ promoverá um encontro dia 07 de outubro às 13h, na sede do sindicato, à todas as escolas interessadas, associadas ou não, a fim de esclarecer dúvidas a respeito do edital e de como se dará esse processo.
O SINEPE RJ em parceria com a Procuradoria Geral do Município – PGM, disponibilizará sua sede para atendimento, e realização de simulação e/ou adesão à transação do edital, na cobrança da Dívida Ativa municipal, todas as terças e quintas-feiras, de 13:00h às 15:00h, com agendamento prévio através do telefone do SINEPE RJ (21) 2717-5812 ou WhatsApp (21) 96764-2514.
As negociações, na sede do SINEPE RJ, serão realizadas pelos Procuradores do Município competentes. Os assessores contábeis e jurídicos do SINEPE RJ também estarão à disposição para eventuais esclarecimentos.
Acesse aqui o Edital de Transação por Adesão Nº 03/25.
Desde já, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.
Cordialmente.
Anna Lydia Collares
Presidente do SINEPE RJ
José Lacerda Cardoso Mariana Nóbrega
Assessor Contábil SINEPE RJ Assessora Jurídica SINEPE RJ





